Condutor apanhadado alcoolizado pela sexta vez condenado a prisão efetiva

27-02-2015 08:56

            Um homem, de 31 anos, apanhado a conduzir alcoolizado foi condenado hoje pelo Tribunal de Aveiro. O arguido já havia sido flagrado a conduzir bêbado outras cinco vezes. Ele cumprirá cinco meses de prisão efetiva, em regime de dias livres.

            Em todas as outras vezes, o mesmo foi sentenciado com penas de multa e penas de prisão substituídas por trabalho a favor da comunidade. Há um mês, foi condenado a seis meses de prisão com pena suspensa, por ter sido apanhado bêbado a conduzir um carro, em Ílhavo. Na mesma ocasião, a companheira conduzia outro carro, também embriagada, e levava os quatro filhos, todos menores.

            Nesta sexta vez, o tribunal decidiu aplicar uma pena privativa de liberdade ao homem, que terá de passar 30 fins-de-semana seguidos no Estabelecimento Prisional de Aveiro, por decisão da juíza que o julgou em processo sumário.

            Conforme o Código da Estrada, que proíbe a condução sob influência de álcool, considera-se tal estado quando a taxa de álcool no sangue (TAS) é igual ou superior a 0,5 g/l.

            Dados de 2010 do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) indicam que um em cada cinco peões e um quarto dos condutores vítimas de acidentes rodoviários que foram autopsiados neste organismo tinham álcool no sangue. Segundo os dados 26% dos condutores tinham taxas de alcoolemia superiores a 1,2 g/l, assim como 19% dos peões.

            Segundo uma pesquisa de 2012 do mesmo instituto, o álcool continua a ser a substância mais consumida pela maioria das vítimas mortais, tendo sido detectado em 15,5% em acidentes rodoviários.

 

Fonte: Público, Observador e Código da Estrada de Portugal

Por : Marina Almeida e Stephanie Freitas